O sistema municipal de saúde compõe-se da legislação do Sistema Único de Saúde, das políticas e diretrizes fixadas pelo Município, dos órgãos da administração local, dos dirigentes de saúde, da rede física, dos recursos humanos, dos financeiros e dos usuários do sistema, estes representados nos Conselhos e nas Conferências Municipais de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde
De acordo com a Lei 8.080/90, a direção municipal do SUS deverá ser exercida por uma Secretaria de Saúde ou órgão correspondente, cuja criação deverá ser prevista em lei municipal.
A lei municipal deverá definir objetivos, finalidade, atribuições, cargos, estrutura organizacional, dentre outros aspectos de relevância para cada Município.
- estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS;
- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de ações e serviços próprios conveniados e contratados pelo SUS;
- participar diretamente na organização das Conferências de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde(PMS) é o instrumento de fixação de políticas, diretrizes e metas de governo na área da saúde. O Plano Municipal de Saúde deve ser plurianual e de duração equivalente ao mandato da administração municipal,devendo ser atualizado sempre que necessário (preferencialmente de ano em ano).
O PMS descreve as ações e operações com repercussão sobre a melhoria de saúde da população, contendo
- análise da situação atual de saúde;
- condições de saúde da população;
- recursos disponíveis;
- identificação dos problemas;
- priorização dos problemas;
- objetivos e estratégias de ação;
- recursos humanos, materiais e financeiros.
O PMS deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e validado pelo Gestor Municipal.
Fundo Municipal de Saúde
O Fundo Municipal de Saúde (FMS) é um instrumento de gestão de todos os recursos financeiros orçados para a saúde. Funciona com uma ou mais contas específicas, conforme os programas executados pelos Municípios.
O FMS se responsabiliza pelo conjunto de todas as atividades da saúde, portanto, deverá haver uma programação orçamentária anual, sendo o Fundo a Unidade Orçamentária da Secretária da Saúde. Neste sentido, é importante enfatizar as fontes de receita e a programação de despesas previstas na peça orçamentária de acordo com as leis e normas vigentes.
A receita do Fundo compõe-se, principalmente, de recursos oriundos de:
a) transferências federais;
b) transferências estaduais;
c) transferências municipais.
Conselho Municipal de Saúde (CMS)
O CMS é a instância colegiada de caráter deliberativo e permanente e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, conforme a Lei 8.142 e a lei específica que o criou no âmbito do Município.
O Conselho criado e estruturado por lei só poderá ser alterado mediante outra lei. Esta alteração deve ser amplamente discutida com todos os seguimentos que o compõe, garantindo legitimidade ao ato legal. A representação dos usuários deve ser paritária em relação aos segmentos dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço e governo municipal.
O mandato dos conselheiros deve ser previsto no regimento interno, e por ocasião da instalação da nova administração municipal, cabe ao prefeito indicar os novos representantes do governo local. As demais indicações são privativas das respectivas entidades ou segmentos sociais. Todas as representações devem ser homologadas pelo chefe do executivo municipal.
As principais atribuições do Conselho Municipal são:
- definir diretrizes de elaboração do Plano Municipal de Saúde e aprovar o Plano Municipal de Saúde e outros, de acordo com a realidade local;
- acompanhar e fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo Municipalde Saúde;
- aprovar o Plano de Aplicação e Relatório de Gestão;
- atuar na formulação e controle da execução da política de saúde.
Conferência Municipal de Saúde
É uma instância colegiada que reúne-se a cada 4 anos, ou conforme definido na Lei Orgânica do Município, com representação dos vários segmentos sociais, respeitando a paridade dos usuários em relação aos demais segmentos, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde. Além da Conferência Geral da Saúde, vêem sendo realizadas conferências setoriais, tais como: saúde bucal, ciência e tecnologia, saúde do trabalhador.
Em especial, nas conferências setoriais, além da realização das Conferências Municipais, poderão ser realizadas conferências microrregionais e/ou regionais para a discussão e encaminhamento de propostas que reflitam as necessidades do conjunto de Municípios. Esta opção poderá também ser utilizada quando não é possível desenvolver Conferências Municipais.
A escolha dos Delegados para a representação do Município nas Conferências Estaduais deverá ser sempre paritária entre usuários e os demais segmentos (gestores, trabalhadores de saúde e prestadores de serviço).
Gestão de recursos humanos
No processo inicial da descentralização, a maioria dos Municípios recebeu recursos humanos cedidos do Estado ou da União e, na época, os serviços públicos de saúde tinham exigências menores, pois o Município estava começando a desenvolver as ações de saúde.
Só se pode prestar serviços públicos de qualidade se a equipe de saúde for em número suficiente e com qualificação adequada para o atendimento das necessidades da população.
Há a necessidade de ampliação destas equipes tanto para substituir os trabalhadores de saúde cedidos que se aposentam, bem como a necessidade da ampliação dos serviços devido ao aumento dos compromissos que o Município vem assumindo. Contudo, a Lei de Responsabilidade Fiscal reafirma o limite de gastos com pessoal em 54% do orçamento municipal.
São várias as realidades encontradas no conjunto dos Municípios, como profissionais de saúde contratados através de cargos em comissão, que são capacitados e não continuam no serviço público, ou terceirizados, ou ainda, profissionais concursados que não têm dedicação exclusiva.
O Ministério da Saúde também estabelece programas que, de um lado, propõem melhoria para os serviços de saúde, de outro lado, passam para os Municípios o encargo da contratação de profissionais de saúde.
Nos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, além da contratação emergencial, outras alternativas precárias têm sido utilizadas pelos Municípios, já que esses programas possuem características próprias como: Convênio, Contrato com Empresas ou Fundações de saúde.
A contratação por intermédio de concurso público está sendo solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, junto ao Ministério da Saúde e Estados, tendo em conta garantir vínculo trabalhista e os benefícios derivados aos Agentes Comunitários de Saúde.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário