Até 1990, o sistema portuário nacional era formado por portos administrados diretamente pela Empresa Brasileira de Portos S. A. (Portobrás), por Companhias Docas, por concessionários privados e estaduais.
A União detinha o controle sobre a administração da maioria dos portos e o sistema portuário estatal contemplava um total de 36 portos.
Com a extinção da Portobrás, em março de 1990, os portos e administrações hidroviárias diretamente controladas pela Portobrás também se extinguiram na mesma data.
Para resolver este problema , a União, por intermédio do Decreto 99.475, de agosto de
1990, autorizou o Ministério de Infra-Estrutura a descentralizar, pelo prazo de um ano, mediante convênio, a administração dos portos, hidrovias e eclusas às sociedades de economia mista subsidiárias da Portobrás ou às unidades federadas.
O Instituto Nacional de Pesquisa Hidroviária (INPH), importante centro de estudos
hidrológicos e de hidráulica, e a Companhia Brasileira de Dragagem (CBD) que eram
vinculados a Portobrás, foram posteriormente incorporados à estrutura das Docas do Rio de Janeiro.
Em virtude do processos de descentralização e de delegação para os estados e municípios, ampliou-se os modelos de gestão dos portos públicos brasileiros.
E, em 1993, surge um novo arcabouço jurídico e institucional para o setor, a partir da promulgação da Lei 8.630/93, denominada Lei de Modernização dos Portos.
A Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630), sancionada em 25 de fevereiro de 1993 dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.
O setor portuário até então era regulamentado por leis que datavam da década de 1930.
A nova lei dos portos tinha o objetivo de modernizar e reformar o que aí estava: melhores equipamentos e instalações, incremento da eficiência dos serviços, redução de custos, significavam avançar cada vez mais na privatização dos serviços portuários.
O objetivo final seria a modificação completa da nossa estrutura portuária, com um novo modelo de administração e um progresso na liberalização do setor.
Com a reforma do setor, as operações portuárias passaram a ser realizadas pela iniciativa privada, por intermédio dos operadores portuários, pessoas jurídicas pré-qualificadas para a execução da operação portuária na área do porto organizado, podendo explorar a totalidade do porto ou apenas arrendar terminais ou serviços.
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