A convenção em vigor hoje é a SOLAS de 1974 e suas alterações.
O principal objectivo da Convenção SOLAS é especificar as normas mínimas para a construção, equipamento e operação de navios, compatível com a sua segurança.
Os Estados são responsáveis por assegurar que os navios sob a sua bandeira cumpram as exigências da SOLAS.
Determina também que os Governos Contratantes podem inspecionar os navios de outros países contratantes, se existirem motivos evidentes para crer que o navio e os seus equipamentos não cumprem os requisitos da Convenção - este procedimento é conhecido como port state control.
- Regulamentos relativos ao levantamento dos diversos tipos de navios e à emissão de documentos, significando que o navio satisfaz os requisitos da Convenção.
- A subdivisão dos navios de passageiros em compartimentos estanques de forma que após danos ao casco do navio, o navio vai permanecer à tona e estável.
- Requisitos para água e esgoto
- Máquinas e instalações eléctricas que garantam que os serviços essenciais para a segurança do navio, passageiros e tripulantes sejam mantidas sob diferentes condições de emergência.
- Prevenção de incêndios, detecção de incêndio e extinção de incêndio
- Requisitos para os meios de salvação e dispositivos, incluindo barcos de salvamento e coletes de acordo com tipo de navio.
- Transporte de equipamentos destinados a melhorar as chances de recuperação após um acidente, incluindo satélites emergência indicando radiobalizas posição (EPIRB), busca e salvamento, transponders (SARTs) para a localização do navio ou embarcação de sobrevivência.
- Disposições relativas à classificação, embalagem, marcação, rotulagem e sinalização, de documentação e de estiva de mercadorias perigosas que devem seguir as normas da IMO etc.
- Requisitos de segurança para instalações portuárias etc.
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