15/07/2012

Navegação de Cabotagem

O termo cabotagem é derivado do nome navegador veneziano do século XVI Sebastião Caboto. Caboto explorou a costa da América do Norte, margeando a Flórida  à foz do rio São Lourenço, no Canadá. Em sua homenagem, a estratégia de navegação costeando o litoral recebeu o nome de Cabotagem.

Cabotagem é  a navegação entre portos  marítimos de um mesmo país sem perder a costa de vista.

A grande extensão do litoral brasileiro e a concentração da atividade econômica próxima à costa favorecem o transporte de cargas através da navegação de cabotagem pois as maiores cidades do país e as capitais da maioria dos estados com acesso ao mar são próximas de grandes portos: Porto Alegre, Florianópolis (a 100 km do porto de Itajaí), Curitiba (a 90 km do porto de Paranaguá), São Paulo (a 60 km do porto de Santos), Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Aracaju, Maceió,Recife, Natal, Fortaleza, São Luís, Belém, Macapá, Manaus e Porto Velho.

A navegação de cabotagem é  favorecida também pelas escassas alternativas de ferrovias entre os estados ao longo da costa brasileira.

Além disso, o custo do transporte rodoviário,  o frete, o roubo de cargas, o estado precário das rodovias  o custos dos pedágios, e a avaria das mercadorias coloca a cabotagem em vantagem com relação ao modal rodoviário.

Somado a isso , as melhorias nos portos e a redução de custos de embarque e desembarque de contêineres têm contribuído para a retomada do transporte de carga geral na cabotagem.

Mas, a cabotagem apresenta algumas dificuldades: os principais problemas deste modal estão ligados à carência de linhas regulares, o grande número de tarifas, a ineficiência portuária, o elevado custo da estiva e o excesso de burocracia.

A legislação brasileira busca promover a oferta de serviços de navegação de cabotagem a preços acessíveis. Visa, também, criar demanda para a construção naval, pelo direcionamento, aos estaleiros nacionais, da demanda por navios para a cabotagem.

Mas, a oferta de navios fabricados no país não consegue acompanhar a demanda por transporte de cabotagem.

A indústria nacional não produz em condições de preços, qualidade e prazos compatíveis com o mercado internacional e, portanto, a aquisição de navios fabricados no país acontece a custos superiores aos de sua importação.

A aquisição de navios, por outro lado, nem sempre é a melhor alternativa para os operadores de transporte, pois representa um grande investimento.

Muitas vezes, é comercialmente mais interessante o afretamento de embarcações, o que pode resultar em menores custos aos usuários dos serviços de transporte. Mas, o afretamento de embarcações estrangeiras é limitado pela legislação em vigor.

A Constituição de 1988 estabelecia que a navegação de cabotagem e a navegação interior eram privativas de embarcações construídas no país, mas em em agosto de 1995, a Emenda Constitucional nº 7 determinou que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderá ser feitos por embarcações estrangeiras.

A partir disso, a Lei 9.432, de janeiro de 1997, estabeleceu as condições para o afretamento de embarcação estrangeira para a navegação de cabotagem.

As modalidades de afretamento podem ser por viagem ou por tempo e só poderá ocorrer quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira de tipo e porte adequados para o transporte ou o apoio pretendidos, ou ainda em substituição a embarcações em construção no país.

O afretamento de embarcação estrangeira a casco nu para a navegação de cabotagem, com suspensão de bandeira, não depende de autorização, mas as embarcações afretadas são limitadas ao dobro da tonelagem de porte bruto (TPB) das embarcações de tipo semelhante que a empresa de navegação encomenda a estaleiro brasileiro instalado no país.

O afretamento de embarcação estrangeira é também permitido “quando verificado interesse público, devidamente justificado.”

Os operadores do transporte de cabotagem estão sujeitos às normas e aos regulamentos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), além
das normas da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

A formulação de políticas para o setor de transportes é feita pelo Conselho Nacional de Integração(Conit ) e pelo Ministério dos Transportes, cabendo à Antaq a implementação das políticas para o setor aquaviário. (Lei 10.233/2011)

Antaq elabora e edita regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte, fomentando a competição entre os operadores, e fiscaliza o funcionamento e a prestação de serviços pelas empresas de navegação de cabotagem.

A pessoa jurídica brasileira que desejar operar como empresa nacional de navegação na cabotagem.
deverá comprovar três condições: ser proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira;
apresentar boa situação econômico-financeira (caracterizada por ter patrimônio líquido mínimo de R$ 6 milhões); e ter índice de liquidez corrente igual ou superior a 1.9

Alternativamente, a pessoa jurídica poderá obter autorização mediante as seguintes condições: com a apresentação de contrato de afretamento a casco nu, por prazo superior a um ano, de embarcação inscrita no Registro de Propriedade Marítima do Tribunal Marítimo, celebrado com o proprietário da embarcação; com a apresentação de contrato e cronograma físico e financeiro da construção de embarcação adequada à navegação pretendida e a comprovação de que 10% do peso leve da embarcação estejam edificados
em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento; e com a finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante (FMM) para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, nesse caso sem direito de afretamento de embarcação.

É dispensada do requisito de patrimônio líquido a pessoa jurídica cujo pleito tenha por objeto operar na navegação de cabotagem exclusivamente embarcações de porte bruto inferior a mil TPBs.

As principais cargas hoje transportadas por meio da navegação de cabotagem são combustíveis
e minérios, produtos com baixo valor agregado e cujo transporte rodoviário não é economicamente viável em médias e longas distâncias.

A necessidade de aquisição de navios para a navegação de cabotagem nos estaleiros locais tem se mostrado uma barreira ao aumento da oferta de navios para os segmentos de carga geral e de conteiners.