12/03/2009

CAP: Conselho de Autoridade Portuária

Anteriormente cabia à Empresa de Portos do Brasil SA (Portobrás), a implantação e a fiscalização da política portuária, assim como o controle e a supervisão técnica, administrativa, econômica e financeira sobre os portos brasileiros. Atualmente, é o CAP,(Conselho de Autoridade Portuária) em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, o detentor de competências normatizadoras e de apreciação e decisão, em segunda instância administrativa, dos recursos contra decisões proferidas pela Administração do Porto, nos limites de sua competência.
O porto organizado é supervisionado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

O objetivo do CAP é o de regulamentar a exploração dos portos.

O CAP é composto por representantes de todos os setores participantes da atividade portuária.

O CAP é formado por quatro blocos:
01. Poder público: um representante da União, presidente do conselho, um do estado e um do município sede do porto;
02. Operadores portuários: um representante da administração do porto, um dos armadores, um dos titulares de instalações privativas na área do porto e um dos demais operadores portuários;
03. Trabalhadores portuários, com dois representantes dos trabalhadores avulsos e dois dos demais trabalhadores portuários; e
04. usuários dos serviços portuários, com dois representantes dos exportadores/importadores, dois dos donos ou consignatários das mercadorias e um dos terminais retroportuários.

Os membros são nomeados de acordo com o bloco a que pertencem. Cabe ao presidente do conselho o voto de qualidade.

O CAP atua como fórum consultivo, de regulação e supervisão quanto às atividades e serviços realizados no porto, mas não tem personalidade jurídica.

O CAP atua diretamente na regulação da atividade portuária:
-homologar horários de funcionamento e tarifas portuárias;
-aprovar as normas de qualificação do operador portuário e de exploração do porto;
- aprovar o plano de desenvolvimento e de zoneamento do porto, promovendo a racionalização e a otimização das instalações;
- Fomentar a ação comercial e industrial do porto;
- Desenvolver mecanismos de atração de cargas;
- Assegurar o cumprimento das normas de proteção ambiental;
- Estimular a competitividade;
- Baixar seu regimento interno;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto;
- Estabelecer normas visando ao aumento da produtividade e à redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres.

A administração portuária é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária. Competem aos administradores portuários as seguintes tarefas:
-Pré-qualificar os operadores portuários;
- Planejar a utilização da área do porto organizado;
- Fiscalizar as operações e arrecadar tarifas, previamente homologadas pelo CAP, entre outras atribuições definidas na Lei 8.630/93.

A instalação portuária privativa ou mista é explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo isenta de taxas, tarifas, contribuições e adicionais portuários, salvo se utilizar acessos e proteção do porto organizado ou se estiver situada na sua área de abrangência. Esse tipo de instalação requer autorização da Antaq, sendo formalizada mediante contrato de adesão,
para a qual a lei define os pontos essenciais obrigatórios. Quanto à fiscalização, cabe à autoridade aduaneira, marítima e sanitária o seu exercício.

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