16/01/2009

A Atividade Portuária: Noções de Legislação Ambiental- Lei de Modernização dos Portos- (Atenção:Esta lei foi revogada pela Lei nº 12.815/20013 )

(Atenção:Esta lei foi revogada pela Lei nº 12.815/20013 )

A atividade portuária, pela necessidade atual de desenvolvimento sustentável, está regida pela legislação ambiental e tem o desafio de se adaptar aos padrões ambientais exigidos internacionalmente e de conciliar suas atividades com a preservação ambiental.

A atividade portuária é uma atividade de grande importância ao desenvolvimento da sociedade por ser o condão da alavanca do sistema econômico e de escoamento da produção.

A Constituição Federal, aborda as questões ambientais em um capítulo próprio, e juntamente com a Política Nacional do Meio Ambiente, dá o suporte geral para todas as outras legislações nacionais que abordam a preservação do meio ambiente.

Em vistas ao comércio internacional e à possibilidade de modernização perante o mercado globalizado, a atividade portuária necessitou de uma melhor gestão de seus serviços, de sua mão- de-obra, e do estabelecimento de normas que possibilitassem uma melhor operacionalização de suas atividades. A Lei nº 8.630, de 25 de Fevereiro de 1993, (A Lei de Modernização dos Portos), possibilitou reformas na estrutura dos portos.

Os portos brasileiros necessitavam de uma estruturação,buscando uma melhor competitividade frente às Leis de mercado, aliado a uma melhor gestão, dando ao setor a possibilidade da
entrada de iniciativa privada, setor este, antes de domínio exclusivo do Governo Federal.
"Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado"
Além da modernização dos Portos, a Lei, incluiu dispositivos que detém normas sobre a proteção do meio ambiente , de forma pró-ativa e preventiva.
Assim, em seu artigo 4º, § 1º, dispõe:

Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: (Regulamento)
I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado

§ 1º A aceleração do contrato e a autorização a que se referem os incisos I e II deste artigo devem ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira ao poder público municipal e de aprovação do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA.”

A Lei 8.630/93, atua de forma preventiva em relação ao meio ambiente, buscando uma forma de mitigar ou compensar os possíveis impactos causados pela implantação das atividades portuárias, desta forma, forçando os empreendedores a uma melhor qualificação das
estruturas portuárias.

Neste caminho, estabeleceu ainda como competência do Conselho de Autoridade Portuária, a seguinte atribuição:
Art. 30. Será instituído, em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária.
§ 1º Compete ao Conselho de Autoridade Portuária
:
.XII – assegurar o cumprimento das normas de proteção
ao meio ambiente
;”

Desta forma, a lei deixa clara a intenção de que as normas ambientais sejam cumpridas dentro do porto organizado, possibilitando assim, uma gestão ambiental na atividade portuária,
melhorando as condições do meio ambiente local, e possibilitando estruturas capazes de gerir e solucionar os problemas ambientais advindos da atividade.

Também, coube a administração do porto a incumbência da salva-guarda ambiental, assim a Lei em seu art. 33, § 1º determina:
“Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:
VII – fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;”


Ao Conselho de Autoridade Portuária cabe assegurar o cumprimento das normas ambientais, e à administração cabe a fiscalização do cumprimento das normas.

A Lei de modernização dos portos, contribuiu bastante para as questões ambientais,porque trouxe dispositivos próprios e capazes de exigir das atividades portuárias uma aplicação e gestão destas questões.

2 comentários:

  1. ADOREI TODO O MATERIAL. VAI ME AJUDAR BASTANTE PARA ESTUDAR PARA O CONCURSO DA ANTAQ.

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  2. Atenção concurseiros. Essa lei foi revogada pela Lei nº 12.815/20013. Portanto, não serve para o concurso da ANTAQ de 2014.

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