18/01/2009

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Transporte Marítimo
O transporte marítimo é realizado por navios a motor, de grande porte, nos mares e oceanos. Está dividido em duas categorias, de acordo com sua finalidade: transporte de cargas entre portos nacionais, adentrando portos interiores localizados em rios, dentro de um mesmo país (cabotagem), ou internacionalmente, isto é, interligando dois ou mais países (longo curso).
Órgãos Controladores
Internacionalmente,
o Transporte Marítimo é basicamente controlado pela IMO, entidade ligada á ONU (Organização das Nações Unidas).
A IMO (International Maritime Organization) é um órgão cuja função consiste em promover segurança no mar, a eficiência da navegação e tomar medidas preventivas para evitar a poluição marítima que pode ser causada pelos navios, através de acidentes ou más condições dos mesmos, entre outras coisas.
No Brasil, o Transporte Marítimo é regulado pelos seguintes órgãos governamentais:
MT (Ministério dos Transportes): é o órgão máximo no pais, responsável por todos os tipos de transporte (modais). Tem como missão, controlar e fiscalizar tudo que diga respeito a esta atividade;
STA (Secretaria dos Transportes Aquaviários): órgão do MT, tem o dever de executar a política para os transportes aquaviários no Brasil;
DMM (Departamento de Marinha Mercante): órgão vinculado à STA, responsável pelo controle dos registros de armadores, fretes, acordos bilaterais, conferências de fretes e outros assuntos reguladores do transporte marítimo brasileiro;
TM (Tribunal Marítimo): vinculado ao Ministério da Marinha, responde pelo julgamento dos acidentes marítimos, fluviais e lacustres (Navegação Aquaviária), podendo suas conclusões e laudos técnicos serem usados pela justiça civil, quando necessário. Também é responsável pelo registro de navios brasileiros que operam no transporte de cargas, tanto na cabotagem quanto na navegação de longo curso.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT.
A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal, pode instalar unidades administrativas regionais.
A finalidade da ANTAQ é Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.

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