É um equipamento do veículo transportador que se caracteriza pela resistência e facilidade de transporte de mercadorias, por um ou mais modais.
É provido de portas, escotilhas e aberturas que permitem seu estufamento e esvaziamento com facilidade, cumprindo os objetivos propostos para a sua criação e utilização.
Os containers são Identificados com marcas, números, definição de espaço e peso. As características de resistência e identificação visam dar ao container vantagens sobre os demais equipamentos para unitização, como segurança, inviolabilidade, rapidez e redução de custos nos transportes.

Este equipamento é dotado de dispositivos de segurança aduaneira, e deve atender às condições técnicas de segurança previstas pela Legislação Nacional e pelas Convenções internacionais, que são ratificadas pelo Brasil.
A partir do seu desenvolvimento, os containers foram se transformando até chegarem à situação atual, tornando-se modulares e tendo as suas medidas padronizadas para serem transportados por qualquer modal de transporte, sem problemas quanto às medidas dos veículos.
A padronização dos containers começou a ser pensada pela ISO ( International Organization for Standardization), e pela ASA (American Standard Association).
Com o tempo, a maioria dos países acabou adotando como padrão as especificações e dimensões propostas pela ISO, o que veio facilitar, inclusive, a construção de navios, caminhões etc., para o seu transporte, bem como guindastes e equipamentos apropriados para seu embarque, desembarque e movimentação.
No Brasil, as normas da ISO foram adotadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que em 1971 emitiu as primeiras normas relativas ao container, sua terminologia, classificação, dimensões, especificações etc.
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), é o responsável pelas adaptações das normas da ISO, e emite Certificados de Qualidade de Container.
Quanto ao regime aduaneiro de entrada no Brasil, o container estrangeiro tem um prazo de 180 dias para permanecer no país, que pode ser prorrogável . É admitido pelo Regime de Admissão Temporária.
Quando em trânsito com carga pelo território nacional com destino a outros paises,
está sujeito ao mesmo Regime e o prazo também é de 180 dias para permanecer no país.
Os containers são padronizados com medidas lidas em pés (‘) e polegadas (“). A única medida invariável é a sua largura que tem sempre 8’ (oito pés).
A sua altura pode ser de 8’; 8’6” e 9’6”, sendo a primeira padrão ISO e as demais, padrão ASA.
Quanto ao cumprimento, os mais comuns e conhecidos são os de 10’, 20’, 30’,40’ e 45’, embora existam outras medidas como 24’, 28’, 32’, 35’ e 48’.
Tipos de Containers
Dry Box: totalmente fechado, com portas nos fundos, sendo o container mais utilizado e adequado para o transporte da maioria das cargas gerais secas existentes, como alimentos, roupas, móveis, equipamentos, etc.
Ventided: semelhante ao dry box, porém com pequenas aberturas no alto das paredes laterais, podendo também tê-las na parte inferior das paredes, para permitir a entrada de ar, para transporte de cargas que requerem ventilação como café e cacau.
Reefer: também semelhante ao dry box, totalmente fechado, com portas nos fundos, apropriado para embarque de cargas perecíveis congeladas ou refrigeradas, que precisam ter uma
temperatura controlada, como carnes, sorvetes, frutas e verduras. Podendo ser equipado com
motor próprio para refrigeração ou ligado a uma tomada para seu funcionamento, tanto em terminais quanto nos veículos.
Bulk Container: similar ao dry, totalmente fechado, tendo aberturas no teto (escotilhas) para seu carregamento e uma escotilha na parede do fundo, na parte inferior para descarregamento,
apropriado para transporte de granéis sólidos como produtos agrícolas.
Open Top: container sem teto, que é fechado com lonas para transporte de cargas que apresentam dificuldades para embarque pela porta dos fundos e necessitam de um acesso especial, embora também possua a porta normal nos fundos. Próprio para mercadorias que excedam a altura do container, cujas cargas não poderiam ser estufadas num container dry box tradicional.
Half Height: container open top, sem teto, porém de meia altura 4’ ou 4’3 fechado com lonas e
cabeceira basculante, adequado para embarque de minérios, cuja carga é extremamente densa e, se embarca em um open top, este não poderia ser utilizado integralmente quanto ao aspecto de
volume, representando uma ocupação de espaço indevido no navio.
Open Side: com apenas três paredes, sem uma parede lateral, este container é apropriado para mercadorias que apresentam dificuldades para embarques pela porta dos fundos, ou que excedam um pouco a largura do equipamento ou ainda para agilização de sua estufagem.
Flat Rack: container plataforma, sendo uma combinação dos open top e open side, sem as paredes laterais e sem teto, com cabeceiras fixas, ou dobráveis adequado para cargas pesadas e grandes e que excedam um pouco as suas dimensões.
Plataform: container plataforma sem paredes e sem teto, tendo apenas o piso apropriado para
cargas de grandes dimensões ou muito pesadas.
Tank: container tanque, dentro de uma armação de tamanho padronizado, próprio para transporte de líquidos / gases a granel, perigosos ou não.
Existem diversos equipamentos para movimentação de containers em terminais e portos. Os mais utilizados são: reachstackers, tropllft, guindastes, transtainers e portainers.
O usuário do transporte marítimo, geralmente o importador ou exportador, ao movimentar sua mercadoria utilizando-se do container, fica obrigado a devolvê-lo ao armador no prazo pactuado, sob pena de pagamento de multa, conhecida como demurrage.






