Os "contract of affreightment" COA (contratos de afretamento ou contratos de quantidades ou tonelagem), muito embora a terminologia em português traga uma certa confusão no entendimento, são contratos de transporte.
Nessa forma de contrato, uma parte (armador, na acepção ampla do termo) acorda com outra parte (afretador, na acepção estrita do termo) em transportar uma certa quantidade de carga durante um período de tempo (normalmente grandes quantidade e por longos períodos, em embarques flexíveis. (Ex. Um COA para 400.000 toneladas métricas, por um período de 20 meses, em embarques de 20.000 toneladas métricas a cada 60 dias).
O C. O. A. rege-se por um contrato padrão de afretamento por viagem (Voyage Charter Party) que se aplica a cada viagem individual.
Os navios são nomeados, pelo armador, com certa antecedência da data de carregamento de cada embarque (laytime canceling date). Enquanto uma parte é responsável em fornecer os navios para o transporte, a outra é responsável em fornecer a mercadoria e por pagar o frete.
Da mesma forma que para os contrato de afretamento por tempo, para os contratos por viagem existem formulários padrão, dentre os quais ressaltam-se: "Gencon" e "Asbatankvoy".
Suas cláusulas principais identificam:
(a) as partes contratuais;
(b) o navio (como também pode especificar a posição atual do navio);
(c) a viagem em questão;
(d) portos de embarque e descarga (ou o direito do afretador em nomeá-los);
(e) capacidade de carga do navio.
FASES:
Viagem preliminar – é a viagem até o porto (ou berço) de embarque das mercadorias, ou área geográfica determinada no contrato;
Navio chegado – determina em quais condições considerar-se-á o navio como chegado, ( se quando chegado no berço ou cais; ou no porto; ou local de fundeio; se deverá, ao mesmo tempo, ter livre prática, etc.
Embarque – Após a chegada do navio e antes que o período de embarque (laytime for loading) comece a contar, o navio deve estar pronto em todos os aspectos para receber a mercadoria contratual (incluindo seus porões). É aí que o armador (o navio) deverá dar a Notícia de Prontidão (NOR) ao afretador (ou a quem ele determinar) iniciando-se, então, o contrato propriamente dito;
A viagem de transporte – a viagem de transporte, após terem sido as mercadorias recebidas a bordo – deverá ter lugar da forma mais rápida possível e, na medida do possível, e de acordo com a legislação de cada país, sem desvio de rota (arribada), observando-se que o transportador (afretador) é depositário das mercadorias;
Descarga das mercadorias – A responsabilidade pela descarga dependerá da condição de frete acordada (se FIO ou FIOST ou outra), significando que tanto pode ser do navio (transportador) quanto da afretador (liner out);
FIO (free and out): o transportador recebe a carga dentro do porão ou tanque colocado pelo afretador no porto de embarque. A entrega é feita dentro do porão ou tanque no porto de destino, e o afretador retira a entrega.
FIOST (free in and out stowed and trimmed ) : é uma variação de FIO, que atribui também o afretador o custo de estivar e nivelar a carga no porão quando aplicável.
No transporte de carga geral solta ou em contêineres o frete é comercializado em "line terms" . Nesta condição o transportador arca com parte das despesas de operação da carga entre o porão e o costado do navio (já incluída no frete) cabendo ao embarcador arcar com as despesas entre o portão do terminal e o costado do navio. Modernamente o operador do terminal de contêineres cobra do transportador a totalidade da operação(Box Rate) e este repassa ao embarcador a parte que lhe cabe sob forma de uma taxa conhecida como THC (Terminal Handling Charge).
Entrega das mercadorias – Será feita a quem for o detentor do conhecimento de embarque (bill of lading), ou o consignatário das mesmas.
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