20/01/2009

Normatização IMO – cargas perigosas.


A IMO- Organização Marítima Internacional é um órgão pertencente às Nações Unidas,
competente para lidar com assuntos técnicos relativos ao transporte marítimo.

A IMO lida com duas áreas principais: promoção de segurança marítima e prevenção de poluição por navios. Para tal,  desenvolveu um conjunto de códigos que funcionam como um guia de normas para se lidar com certo tipo de carga.

O mais importante destes códigos é o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code-ou  Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos).  O IMDG é voltado para o transporte marítimo em viagens internacionais nos moldes estabelecidos pela SOLAS(Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar). Para viagens de cabotagem e para harmonização intermodal são aplicáveis outras normas.

Este código é revisto a cada dois anos, gerando um conjunto de emendas que entram em vigor dois anos após a sua adoção. É um guia padrão internacional para transporte por mar de cargas perigosas.
É considerada perigosa, qualquer substância que sob condições normais tenha alguma instabilidade inerente, que sozinha ou combinada com outras cargas possa causar incêndio ou explosão, corrosão de outros materiais, ou que seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada.

Cargas perigosas requerem sempre cuidados e medidas específicas, pessoas devidamente capacitadas e equipadas com conhecimento prévio dos riscos e das caracteríticas específicas dos produtos.

As cargas perigosas estão divididas em nove classes, conforme classificação da ONU

Classe 1: Explosivos
Classe 2: Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente refrigerados;
Classe 3: Líquidos inflamáveis;
Classe 4: Sólidos inflamáveis
Classe 5: Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos
Classe 6: Substâncias tóxicas venenosas, substancias infectantes
Classe 7: Materiais radioativos
Classe 8: Corrosivos
Classe 9: Substâncias perigosas diversas.

Pode haver reações químicas entre os diversos tipos de produtos perigosos, então há a necessidade de se segregar (separar) as diversas substâncias, para evitar que elas adquiram condições de reagir entre si.

O IMDG Code da IMO estabelece normas para a segregação a bordo dos navios, mas em geral, esta tabela é aplicada também nas áreas portuárias, já que isso oferece uma segurança ainda maior na movimentação destas cargas.

A Marinha do Brasil chefia a Representação do Brasil junto à IMO. A Representação Permanente do Brasil Junto a IMO (RPBIMO) é uma organização diplomática com sede em Londres, que representa os interesses do Brasil perante à Organização Marítima Internacional (IMO).

Além de temas como a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação, a proteção das atividades marítimas e a formação, o treinamento e as condições de trabalho dos marítimos, a RPBIMO também se preocupa com a proteção do meio ambiente marinho, cuja convenção mais importante é a Marpol (Prevention of Pollution from Ship).

A presença da Marinha em águas interiores, costeiras ou oceânicas, além de necessária para o cumprimento de sua destinação constitucional, atua como inibidora de atividades ilegais como a pesca por navios estrangeiros não autorizados e a pesca predatória, o contrabando, atos hediondos, como o terrorismo, e agressões ao meio ambiente.

Por força da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, mais conhecida como Lei do Óleo, decorrente da Marpol, a Marinha do Brasil fiscaliza as embarcações que transportam cargas perigosas.

As mercadorias perigosas são caracterizadas pelo número UN ( United Nations) e pelo nome próprio de embarque (PSN – “proper shipping name”-) de uso obrigatório, conforme estipulado pela Convenção SOLAS 74/78.
 

As mercadorias perigosas são transportadas em três grupos de embalagens:
I - alta periculosidade
II - média periculosidade
III - baixa periculosidade

Esses grupos de embalagem constam do Código IMDG, bem como os requisitos para os testes a serem aplicados nos diversos tipos de embalagens.

Para o adequado e seguro transporte das mercadorias perigosas é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e, em sendo aprovadas, venham a receber o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), Representante da Autoridade Marítima Brasileira. Este certificado tem validade internacional.

Quando se trata de substâcia explosiva (classe 1), observa-se a regulação das Nações Unidas “Recommendation on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulation”. (Recomendações para Transporte de Mercadorias Perigosas)

Este documento apresenta uma tabela com os diferentes enquadramentos de cada explosivo nos grupos de compatibilidade (A,B,C,D,F,G,H,K,L,N,S) e nas divisões de 1.1 a 1.6, isto é, desde as substâncias e artigos que acarretam explosão em massa, passando pelas várias gradações de risco, até aos artigos extremamente insensíveis.

Quando a substância explosiva é excessivamente sensível ou tão reativa que é sujeita a uma reação espontânea, seu transporte é proibido. Assim sendo, uma substância que possui ou suspeita-se possuir características explosivas, deve ser criteriosamente classificada e exige-se que sejam prestadas todas as informações concernentes às suas características e que seja submetida aos testes previstos no volume II da publicação das Nações Unidas.

A DPC tem uma participação importante na autorização do transporte das mercadorias perigosas pelo modal marítimo, e pela elaboração do Certificado de Homologação, que atesta se uma determinada mercadoria poderá ser transportada com segurança.

Um texto mais aprofundado sobre o assunto:
 http://www.gopp.cbmerj.rj.gov.br/docs_concurso/Documentos/IMDG_1a5_0.pdf

14 comentários:

  1. Parabéns pela matéria!!!
    Procurei muito e encontrei. Essa explicação concisa, e simples do que envolve as nomas da IMO pra cargas perigosas.
    Muito Obrigada!
    Anie Vidal

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  2. Anie, obrigada também. Espero que vc tenha encontrado todas as informações desejadas sobre o assunto e que tenha sucesso nos seus objetivos.
    Rosilda

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  3. Muito obrigado!
    Você me deu uma grande ajuda em minhas pesquisas. Pensei que não iria encontrar nada direto e resumido.
    Valeu!
    Luiz Vagner.

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  4. Luiz Vagner, tenha muito sucesso em suas pesquisas, que você possa acrescentar ao assunto a sua contribuição pessoal, que preencha as lacunas que o meu trabalho apresenta e que avançe um ou mais passos além dos limites em que eu permaneci. Abraços.

    Rosilda

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  5. Existe algum local onde eu consiga consultar se uma determinada NCM é considerada carga IMO e qual seria a classe IMO dela?
    Atenciosamente.

    Claudio

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  6. Claudio,no site da IMO tem a classificação das Cargas, mas, dá uma olhada neste link. Tem muitas informações e tem tabela de segregação etc.
    http://www.gopp.cbmerj.rj.gov.br/docs_concurso/Documentos/IMDG_1a5_0.pdf

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  7. excelente o conteudo assim mostrado,estou plenamente satisfeito. valeu!!

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  8. Adorei a matéria!

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  9. tem carga UN 1950 - imo class: 2.1 - estao solicitando OUTER PACKAGING / INNER PACKAGING - como faço

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    1. Embalagens internas (inner packagings) significa embalagens para as quais é exigida uma
      embalagem externa para o transporte.
      Embalagem externa (Outer packaging) significa a proteção externa de uma embalagem composta
      ou combinada, juntamente com quaisquer materiais absorventes, de acolchoamento e
      quaisquer outros componentes necessários para conter e proteger os recipientes internos
      ou as embalagens internas.

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    2. Dá uma olhada neste link sobre outer packaging e Inner packaging:

      http://www.deadiversion.usdoj.gov/images/arcos/section5/exhibit5_12.gif

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  10. gosto de estar sempre atualizado obrigo atendeu minhas perspectivas

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  11. Muito obrigada, como estudante e leiga no assunto, a matéria foi bem objetiva e esclarecedora.

    Laísa Guimarães

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